Clínica Popular em Anori – AM
Convênio Social é uma plataforma na qual você encontra serviços médicos e relacionados à saúde e bem estar, sempre pertinho de você, e com preços muito mais acessíveis do que os preços normalmente praticados, mesmo que você não tenha plano de saúde.
Presente nos 26 estados do País e no Distrito Federal online, Convênio Social vem simplificando a experiência dos usuários, que através de nosso portal, encontram, em um só local, TUDO que se refere à serviços de saúde a preços populares.
Diariamente atendemos milhares de usuários gratuitamente através de nossos canais de atendimento, onde nossa equipe está sempre pronta para atender.
Se você está em busca de uma consulta ou exame, pertinho de você, com preço acessível e atendimento de qualidade, você está no lugar certo. Faça já sua busca em nosso campo de pesquisa e agende hoje mesmo.
E se tiver qualquer dúvida, nossos atendentes estarão prontos para ajudar e conversar através do chat ou whatsapp, nos botões abaixo!
Agradecemos pelo seu acesso e queremos tornar sua experiência única e amigável! Conte conosco!
Algumas Especialidades
Ginecologia, Psiquiatria, Dermatologia, Pediatria, Cardiologia, Clínico Geral, Oftalmologia, Ortopedia, Urologia, Neurologia, Endocrinologia, Nutrologia, Pneumologia, Hepatologia, Acupuntura, Infectologia, Cirurgia Plástica, Fisioterapia, Geriatria, Psicologia, dentre outros. São mais de 50 especialidades para te atender.
Alguns Exames
Hemograma, Ecocardiograma, Doopler, Endoscopia, Mapeamento de Retina, Audiometria, Ultrassom, Teste Ergométrico, Infiltração, Ressonância, Raio X, dentre outros.
São vários exames de imagem e análises clínicas a sua disposição.
Agende através do nosso atendimento online ou consulte nossa rede credenciada.
Fique Sabendo!
Estando grávida a menstruação desce na pausa do anticoncepcional??
Caso a mulher esteja tomando anticoncepcional e esteja grávida, em geral, não haverá menstruação na pausa da cartela.
Doença de Ménière – Sintomas?
Os sintomas são muito variados, sendo diferentes antes, durante e após cada surto. Estes podem ser precedidos por uma aura que permite ao paciente preparar-se o melhor possível antes de ocorrer a crise. Durante este período podem ocorrer alterações do equilíbrio, tonturas, cefaleias, aumento da pressão nos ouvidos, perda de audição ou zumbidos, sensibilidade aos sons ou mal-estar.
Durante o surto ocorrem vertigens intensas, perda de audição intermitente e sensação de preenchimento do ouvido, associada ou não a zumbidos. Tendem a ocorrer outros sinais como ansiedade ou pânico, diarreia, náuseas e vómitos, visão turva, suores frios, palpitações e tremores. De um modo geral, pioram se o paciente executar movimentos bruscos.
No fim de cada ataque segue-se um período de fadiga extrema que obriga a umas horas de sono. Entre as crises há possibilidade de ocorrer ansiedade, alterações do apetite, dificuldade de concentração, fadiga, cefaleias, perda de autoestima, tensão muscular, palpitações e alterações da visão ou pode acontecer não haver qualquer manifestação da doença.
Um surto pode durar 20 minutos ou 24 horas e repetir-se várias vezes por semana ou com intervalos de meses ou anos. A variedade de sintomas e o seu carácter imprevisível tornam esta doença muito perturbadora, com forte impacto na qualidade de vida dos pacientes. Como tal, é fundamental um processo de educação e comunicação eficaz com os indivíduos afetados de modo a que aprendam a lidar o melhor possível com a sua patologia. É importante envolver a família e os amigos para que todos saibam como reagir sempre que ocorre um ataque. Durante essas crises, é fundamental que o doente seja colocado num local seguro, tranquilo, evitando movimentos com a cabeça e com os olhos e evitando luzes intensas. Uma boa hidratação será também importante, sobretudo se ocorrerem vómitos. Após o ataque, o repouso é essencial e é igualmente importante que se retome gradualmente a atividade após cada crise. A prática regular de exercício físico pode ajudar bem, como uma gestão adequada do stress.
Nas fases mais tardias da doença, a perda de audição vai-se tornando persistente, os zumbidos tornam-se mais fortes e o desequilíbrio pode interferir com a marcha. Estes indícios são particularmente problemáticos em condições de baixa luminosidade, fadiga ou na presença de estímulos visuais muito intensos. As complicações mais comuns são a incapacidade de caminhar pela presença de vertigens incontroláveis ou a perda de audição no lado atingido.
Depressão – O que é?
A depressão é uma das doenças psiquiátricas mais comuns. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a depressão é um dos principais problemas de saúde no mundo desenvolvido.
Estima-se que uma em cada quatro mulheres e um em cada dez homens possam ter crises de depressão em alguma fase da sua vida e as crianças também podem ser afetadas.
Não existem dados concretos em relação à sua frequência em Portugal, mas as estimativas referem valores de 2 a 3% para os homens e de 5 a 9% para as mulheres para as formas mais graves de depressão e valores superiores a 20% para formas mais ligeiras da doença.
O que distingue uma depressão da tristeza?
A depressão constitui uma patologia que pode passar despercebida, uma vez que os seus sintomas podem ser atribuídos a outras causas (como doenças físicas ou stress).
É importante perceber que todos podem estar tristes, mas que esses sentimentos duram pouco tempo, pelo contrário, na depressão ocorre interferência com as atividades do dia-a-dia associadas a um sofrimento intenso. Como tal, a depressão, embora comum, é uma doença grave.
Muitos doentes com depressão não procuram tratamento, embora existam formas eficazes de a tratar.
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Quero anunciar no Convênio Social!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
