Cardiologista no Jabaquara – São Paulo – SP
QUEM SOMOS
Convênio Social é a revolução democrática que vem humanizando e levando dignidade ao mercado de saúde, condensando em um ÚNICO lugar todas as informações que o usuário/paciente necessita na hora de escolher seu atendimento e tomar sua decisão.
Convênio Social é uma plataforma na qual você encontra serviços médicos e relacionados à saúde e bem estar, sempre pertinho de você, e com preços muito mais acessíveis do que os preços normalmente praticados, mesmo que você não tenha plano de saúde.
Presente nos 26 estados do País e no Distrito Federal, Convênio Social vem simplificando a experiência dos usuários, que através de nosso portal, encontram, em um só local, TUDO que se refere à serviços de saúde a preços populares.
Diariamente atendemos milhares de usuários gratuitamente através de nossos canais de atendimento, onde nossa equipe está sempre pronta para atender.
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E se tiver qualquer dúvida, nossos atendentes estarão prontos para ajudar e conversar através do chat ou whatsapp, nos botões abaixo!
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Exame Médico-Desportivo – Em que consiste?
O exame médico-desportivo consiste numa avaliação médica que deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.R. n.º 238 de 13.12.2006 2.ª Série).
Incorpora uma primeira informação de dados burocráticos seguindo-se uma declaração dos seus antecedentes que tem de ser datada e assinada pelo próprio se maior ou pelo seu representante legal se menor de idade (Como referem os artigos 122º e 124º do Código Civil é menor quem não tiver completado os 18 anos de idade)
Os items seguintes consistem num questionário realizado pelo médico sobre os antecedentes familiares e pessoais do atleta, exame objetivo e anotações sobre exames complementares de diagnóstico. (até aos 35 anos de idade radiografia de tórax (3/3 anos) e ECG, a partir dos 35 anos de idade acrescenta a realização de análises de rotina e prova de esforço)
Conforme o exposto acima reitera-se o acompanhamento do atleta no caso de ser menor pelo seu representante legal para uma devida avaliação destes antecedentes e um devido preenchimento dos dados pessoais com assinatura do representante legal.
Síndrome do cólon irritável – O que é?
Trata-se de uma perturbação motora do tubo digestivo que origina uma grande diversidade de sintomas digestivos crónicos ou recorrentes (dor abdominal, obstipação, diarreia, sensação de gás e distensão abdominal) na ausência de uma causa orgânica detetável.
A sua designação deve-se ao facto de, nestes doentes, o tecido muscular do intestino ser mais sensível e reagir mais intensamente a estímulos habituais, como a alimentação e o stress. Essa disfunção pode ocasionar atraso ou aceleração no movimento intestinal e, consequentemente, alteração na frequência, forma ou consistência das fezes.
Trata-se, portanto, de uma alteração funcional e não orgânica, ou seja, existem manifestações na ausência de uma lesão do intestino. Como tal, a síndrome do cólon irritável não é uma doença mas antes um conjunto de sintomas que ocorrem em conjunto.
Considera-se a existência de quatro subtipos desta disfunção, com base na consistência das fezes: cólon irritável com obstipação, cólon irritável com diarreia, formas mistas e formas não classificáveis.
O síndrome do intestino irritável é, vulgarmente, conhecida como colite nervosa, colite espástica, cólon irritável ou doença funcional do intestino. Nos países desenvolvidos, estima-se que, aproximadamente, 10% a 20% da população sofra desta doença. As mulheres são duas vezes mais afetadas do que os homens e pode ocorrer antes dos 45 anos.
Estou amamentando. Posso tomar nimesulida??
Ainda não há comprovação científica no Brasil, quanto a excreção de nimesulida® no leite materno, por isso, a medicação é contraindicada para mulheres que estão amamentando.
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