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Perguntas Frequentes
Epilepsia – O que é?
É uma doença neurológica que envolve o sistema nervoso. Fala-se em epilepsia quando ocorrem, pelo menos, dois episódios de convulsões não relacionados com a abstinência alcoólica, hipoglicémia, problemas cardíacos ou outros. Em alguns casos, basta uma convulsão para se fazer o diagnóstico da epilepsia, desde que exista um risco elevado de ocorrência de mais.
As convulsões resultam de uma alteração da atividade elétrica do cérebro e podem resultar de um trauma, de uma tendência familiar ou não terem causa identificável. Essa atividade ou descarga tem um início imprevisível e é, em geral, de curta duração (segundos a minutos, raramente ultrapassando os 15 minutos) mantendo-se o funcionamento cerebral normal entre crises. Estas têm tendência a repetir-se ao longo do tempo, sendo a frequência variável entre doentes.
A epilepsia afeta diversas funções mentais e físicas e é uma condição muito comum, ocorrendo em cerca de 65 milhões de pessoas em todo o mundo. Nos Estados Unidos, é a quarta doença neurológica mais habitual, ultrapassada apenas pela enxaqueca, pelo acidente vascular cerebral e pela doença de Alzheimer. Em Portugal, estima-se que atinja quatro a sete mil habitantes. Contudo, o número de indivíduos que, não sendo epiléticos, pode ter uma crise convulsiva durante a vida é de cerca de uma em cada 20.
É mais comum em pessoas muito novas ou mais idosas, mas pode ocorrer em qualquer idade. Embora o tratamento permita a muitos doentes viverem com esta patologia, para outros as convulsões não são controláveis afetando a qualidade de vida em todos os seus aspetos.
Transtorno de ansiedade generalizada tem cura? Qual é o tratamento??
Sim, transtorno de ansiedade generalizada tem cura. O tratamento consiste na combinação de medicamentos ansiolíticos e antidepressivos com psicoterapia. A associação desses métodos é a forma mais eficaz de tratar e curar a ansiedade generalizada.
Exame Médico-Desportivo – Em que consiste?
O exame médico-desportivo consiste numa avaliação médica que deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.R. n.º 238 de 13.12.2006 2.ª Série).
Incorpora uma primeira informação de dados burocráticos seguindo-se uma declaração dos seus antecedentes que tem de ser datada e assinada pelo próprio se maior ou pelo seu representante legal se menor de idade (Como referem os artigos 122º e 124º do Código Civil é menor quem não tiver completado os 18 anos de idade)
Os items seguintes consistem num questionário realizado pelo médico sobre os antecedentes familiares e pessoais do atleta, exame objetivo e anotações sobre exames complementares de diagnóstico. (até aos 35 anos de idade radiografia de tórax (3/3 anos) e ECG, a partir dos 35 anos de idade acrescenta a realização de análises de rotina e prova de esforço)
Conforme o exposto acima reitera-se o acompanhamento do atleta no caso de ser menor pelo seu representante legal para uma devida avaliação destes antecedentes e um devido preenchimento dos dados pessoais com assinatura do representante legal.
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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