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Perguntas Frequentes
Síndrome do cólon irritável – O que é?
Trata-se de uma perturbação motora do tubo digestivo que origina uma grande diversidade de sintomas digestivos crónicos ou recorrentes (dor abdominal, obstipação, diarreia, sensação de gás e distensão abdominal) na ausência de uma causa orgânica detetável.
A sua designação deve-se ao facto de, nestes doentes, o tecido muscular do intestino ser mais sensível e reagir mais intensamente a estímulos habituais, como a alimentação e o stress. Essa disfunção pode ocasionar atraso ou aceleração no movimento intestinal e, consequentemente, alteração na frequência, forma ou consistência das fezes.
Trata-se, portanto, de uma alteração funcional e não orgânica, ou seja, existem manifestações na ausência de uma lesão do intestino. Como tal, a síndrome do cólon irritável não é uma doença mas antes um conjunto de sintomas que ocorrem em conjunto.
Considera-se a existência de quatro subtipos desta disfunção, com base na consistência das fezes: cólon irritável com obstipação, cólon irritável com diarreia, formas mistas e formas não classificáveis.
O síndrome do intestino irritável é, vulgarmente, conhecida como colite nervosa, colite espástica, cólon irritável ou doença funcional do intestino. Nos países desenvolvidos, estima-se que, aproximadamente, 10% a 20% da população sofra desta doença. As mulheres são duas vezes mais afetadas do que os homens e pode ocorrer antes dos 45 anos.
TOC tem cura? Qual o tratamento??
Especialistas divergem de opinião. Alguns acreditam que sim, TOC pode ter cura se tratado precocemente e por tempo prolongado, porém a maioria defende que não, TOC não tem cura, trata-se de uma doença crônica, que pode durar toda a vida com oscilações principalmente no início da idade adulta. Mas todos estão de acordo que é uma doença de difícil tratamento e que necessita de meses a anos para alcançar o equilíbrio emocional.
Botox Capilar: mulheres grávidas ou que estão amamentando podem fazer??
Sim. O Botox Capilar pode ser utilizado por grávidas e lactantes, desde que não contenha produtos proibidos pela ANVISA e órgãos de saúde.
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